Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.956-A, DE 1º DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.956-A, DE 1º DE JULHO DE 1960
Altera a redação do dispositivo do Decreto nº 34.380 de 27 de outubro de 1953, que dispõe sobre os documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A letra "j" do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1958, que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1960, Página 130005 (Publicação Original)