Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.956-A, DE 1º DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.956-A, DE 1º DE JULHO DE 1960

Altera a redação do dispositivo do Decreto nº 34.380 de 27 de outubro de 1953, que dispõe sobre os documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º A letra "j" do art. 1º do Decreto nº 34.380, de 27 de outubro de 1958, que dispõe sôbre os documentos comprobatórios de quitação com o Serviço Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................... .....................................................................................................................................  j) atestado fornecido pelo Serviço da Reserva Naval ou pelo Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade, da Diretoria do Pessoal da Marinha; ou pela Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, de que o seu portador prestou serviços à Marinha ou à Aeronáutica, conforme fôr, estando quite com o Serviço Militar."


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1960, Página 130005 (Publicação Original)