Legislação Informatizada - Decreto nº 48.948, de 15 de Setembro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.948, de 15 de Setembro de 1960
Alterado Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 40.785, de 21 de janeiro de 1957, para efeito de declarar que a inclusão de Marcos de Faria na Parte Suplementar da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura é na função de Revisor, referência 25, e não como constou do referido decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1956; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1960, Página 12453 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 533 Vol. 6 (Publicação Original)