Altera dispositivos do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento
aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946, passa a vigorar com as
seguintes alterações nos artigos abaixo discriminados:
"Regimento da Diretoria da Despesa Pública
CAPÍTULO II
Da Organização Art.
2º A D.D.P. compreende:
I - Serviço
de Inativos e Pensionistas (S.I.P.)
|
a) |
Seção de Inativos (S.I.P.-1)
|
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1 - |
Turma de Abono Provisório e Disponibilidade (S.I.P.-11);
|
|
|
2 - |
Turma de Legislação e Jurisprudência (S.I.P.-12);
|
|
|
3 - |
Turma de Proventos de Servidores Associados da CAPFESP
(S.I.P.-13); |
|
|
4 - |
Turma de Expedição de Títulos de Inatividade (S.I.P.-14);
|
|
|
5 - |
Turma de Revisão de Processos de Aposentadoria (S.I.P.-15);
|
|
|
6 - |
Turma de Dupla Aposentadoria (S.I.P.-16); |
|
|
7 - |
Turma de Apostila (S.I.P.-17); |
|
|
8 - |
Turma do Cadastro (S.I.P.-18); |
|
|
9 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-19);
| |
|
b) |
Seção de Pensionistas (S.I.P.-2);
|
|
1 - |
Turma de Concessões e Defesa da Fazenda (S.I.P.-21);
|
|
|
2 - |
Turma de Títulos e Apostilas (S.I.P.-22); |
|
|
3 - |
Turma de Cadastro (S.I.P.-23); |
|
|
4 - |
1ª Turma de Pensões (S.I.P.-24); |
|
|
5 - |
2ª Turma de Pensões (S.I.P.-25); |
|
|
6 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-26);
| |
II
- Serviço Administrativo (S.A.)
|
a) |
Seção de Administração(S.A.-1);
|
|
1 - |
Turma de Pessoal e Orçamento (S.A.-11); |
|
|
2 - |
Turma de Material (S.A.-12); |
|
|
3 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.A.-13);
| |
|
b) |
Seçãode Expediente (S.A.-2)
|
|
1 - |
Turma de Recebimento, Registro e Distribuição (S.A.-21);
|
|
|
2 - |
Turma de Correspondência (S.A.-24);
| |
III
- Serviçode Créditos (S.Cr.)
|
a) |
Seção de Créditos da Fazenda (S.Cr.: 1)
|
|
1 - |
Turma de Créditos do Exercício Corrente (S.Cr.) - 11);
|
|
|
2 - |
1ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-12); |
|
|
3 - |
2ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-13); |
|
|
4 - |
3ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-14); |
|
|
5 - |
Turma de Dividas Relacionadas e Reposições (S.Cr.-15);
|
|
|
6 - |
Turma de Lançamento (C.Cr.-16); |
|
|
7 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.Cr.17);
| |
|
b) |
Seção de Créditos dos Ministérios (S.Cr.-2)
|
IV
- Serviço de Contrôle (S.C.)
|
a) |
Seção de Contrôle (S.C.-1)
|
|
1 - |
Turma de Adiantamentos, Suprimentos e Depósitos (S.C.-11);
|
|
|
2 - |
Turma de Restos a pagar (S.C.-12); |
|
|
3 - |
Turma de Cheques (S.C.-13); |
|
|
4 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-14);
| |
|
b) |
Seção Financeira e de Cadastro (S.C.-2);
|
|
1 - |
1ª Turma de Aposentados (S.C.-21); |
|
|
2 - |
2ª Turma de Aposentados (S.C.-22); |
|
|
3 - |
Turma de Pensionistas (S.C.-23); |
|
|
4 - |
Turma de Salário-Família, Auxílio Funeral e Gratificação
Adicional (S.C.-24); |
|
|
5 - |
Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-25);
| |
|
c) |
Seção de Mecanização (S.C.-3);
|
V - Tesouraria Geral
(T.G.);
VI - 1ª Pagadoria (P.-1);
|
a) |
1ª Turma de Caixa-Forte (P.-11); |
|
b) |
Turma de Contrôle de Pagamentos (P.-12);
|
VII - 2ª Pagadoria
(P.-2);
|
a) |
2ª Turma de Caixa-Forte (P.-21); |
b) Turma de Escrituração de
Caixa (P.-22);
Art. 3º A D.D.P. será dirigida por um
Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente da República
Parágrafo único - O Diretor será auxiliado por
seis (6) Assessores e um (1) Secretário por êle designados.
Art. 4º Os Serviços a Tesouraria
Geral e as Seções terão Chefes designados pelo Diretor.
Parágrafo único - As Turmas terão
Encarregados designados pelo Diretor, mediante indicação dos respectivos Chefes
de Serviços e das Pagadorias e propostas dos Chefes de Seção."
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Art. 7º O S.I.P. executará
as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe são
subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes:
§ 1º A S.I.P.-1 compete:
|
a) |
através da S.I.P.-11: examinar os processos sôbre abono provisório e
disponibilidade, inclusive a apuração de tempo de serviço, para efeito de
cálculo do provento a ser pago pelo Tesouro Nacional; |
|
b) |
através da S.I.P.-12: instruir os processos referentes a ações
ordinárias, mandados de segurança e outros oriundos do Poder Judiciário,
bem como colecionar a legislação e jurisprudência que interessem a Seção,
mantendo atualizados os respectivos fichários; |
|
c) |
através da S.I.P.-13: examinaros processos de interêsse dos servidores
públicos associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e
Empregados dos Serviços Públicos, para fins de concessões de diferenças de
proventos a cargo da União; |
|
d) |
através da S.I.P.-14: expedire conferir os títulos declaratórios da
inatividade de servidores públicos civis; |
|
e) |
através da S.I.P.-15: examinaras petições que impliquem em revisão de
processos de aposentadoria, para fins de alteração dos proventos fixados,
bem como dos demais direitos e vantagens atribuídos aos inativos da União
nos têrmos da legislação em vigor; |
|
f) |
através da S.I.P.-16: estudar os processos dos servidores que, por
fôrça da legislação em vigor fazem jus a proventos pagos pela CAPFESP e
pela União; |
|
g) |
através da S.I.P.-17: elaborar, lançare conferir os atos que assegurem
quaisquer modificações nos títulos de inatividade, em decorrência dos
direitos e vantagens conferidos aos aposentados; |
|
h) |
através da S.I.P.-18: organizar o cadastro de inativose mantê-lo
permanentemente atualizado; |
|
i) |
através da S.I.P.-19: receber,controlar e expedir processos bem como
dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da
competência da Seção. § 2ª À S.I.P.-2 compete: |
|
a) |
através da S.I.P.-21: examinar os processos de habilitação ao montepio
civil para fixação da pensão a ser paga pelo Tesouro Nacional, bem como a
instrução dos processos de defesa da Fazenda, referentes a ações
ordinárias mandados de segurança e outros oriundos do Poder Judiciário e,
bem assim, colecionar a legislaçãoe jurisprudência que interessem a Seção,
mantendo atualizados os respectivos fichários; |
|
b) |
através da S.I.P.-22: redigir, conferir e expedir os títulos de
pensão, bem como as apostilas que assegurem direitos e vantagens aos
pencionistas civis e militares; |
|
c) |
através da S.I.P.-23: organizar o cadastrodos pencionistas civis e
militares e mantê-lo permanentemente atualizado; |
|
d) |
através da S.I.P.-24: examinar os processos relativos às concessões de
montepio, meio-sôldo e pensões especiais aos herdeiros dos militares
vinculados ao Ministérios de Guerra e Aeronáutica; |
|
e) |
através da S.I.P.-25: instruir os processos referentes à concessão de
montepio, meio-sôldo e pensões especiais aos herdeiros dos militares
vinculados ao Ministério da Marinha, Polícia Militar do Distrito Federal e
Corpo de Bombeiros; |
|
f) |
através da S.I.P.-26: receber, controlar e expedir processos, bem como
dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da
competência da Seção.
|
Art. 9º O S.A.
executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe
estão subordinadas na forma indicada nos parágrafos seguintes:
§ 1º À S.A. 1 compete:
I - manter atualizado o
resumo dos atos administrativos referentes aos servidores lotados na D.D.P.;
II - instruiros processos relativos a direitos
e vantagens previstos na legislação em vigor, a serem atribuídos aos servidores
lotados na D.D.P.;
III - confeccionar os
mapasde freqüência dos servidores lotados na D.D.P.;
IV - fiscalizar a execução da escala de férias
dos servidores da D.D.P.;
V - apresentar os
elementos para a elaboração da proposta orçamentária da D.D.P.;
|
b) |
através da S.A.-12: I) orientar e fiscalizar a aplicaçãoda
legislação de material; II) elaborar requisições de material
necessário aos diversos serviços da D.D.P.; III) receber, guardar,
distribuir e controlar o material fornecido à D.D.P.; IV) elaborar e
manter atualizado o inventário do material; V) elaborar os mapas do
movimento mensal do material e manter atualizado o contrôle do estoque.
|
|
c) |
através do S.A.-13:
I) receber, controlare distribuir
processos; II) proceder a buscas e efetuar juntadas de processos
relacionados com as atividades da Seção.
|
§ 2º À S.A.-2
compete:
|
a) |
através da S.A.-21: receber, registra, distribuir e controlar tôda
correspondência e processos encaminhados ao S.A.; |
|
b) |
através da S.A.-22: redigir, datilografar e conferir tôda a
correspondência da D.D.P.
|
Art. 11. O S.
Cr. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que
lhe estão subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes:
§ 1º À S.Cr.-1 compete:
|
a) |
através da S.Cr-11: estudar os processos referentesa aposentados,
pencionistas e auxílio funeral para efeito de classificação das despesas
orçamentárias, no exercício corrente; |
|
b) |
através da S.Cr-12: opinar sôbre os processos de exercícios findos,
excetuados os relativos a aposentados e pensionistas, e classificar a
despesa de exercícios encerrados; |
|
c) |
através da S.Cr.-13: opinar sôbre os processos de exercícios findos
referentes aos servidores aposentados; |
|
d) |
através da S.Cr.-14: opinar sôbre os processos de exercícios findos
relativos a pensionistas de servidores da União; |
|
e) |
atravésda S.Cr.-15: opinar sôbre processos referentes às dívidas
relacionadas e, bem assim, sôbre os da rubrica "Reposições e Restituições"
relacioná-los e classificar as despesas; |
|
f) |
através da S.Cr-16: lançar e deduzir as despesas classificadas pelas
demais Turmas da S.Cr.-1. |
|
g) |
através da S.Cr.-17: receber, distribuir, relacionar e controlar os
processos referentes a assuntos da competência da Seção, bem como promover
as buscas e juntadas pedidas.
|
§ 2º À S.Cr-2
compete:
|
a) |
através da S.Cr-21: I) escriturar as dotações orçamentárias da
Presidência da República, Comissões, Conselhos e outros órgãos
subordinados, Ministério das Relações Exteriores, Agricultura, Educação e
Cultura, Guerra e Poder Judiciário; II) escriturar os créditos
adicionais abertos no decurso de exercícios financeiro; III)
movimentar os créditos, à vista das requisições dos órgãos interessados;
IV) conferir e processar ascontas cujos créditos ficarem no Tesouro
Nacional; V) examinar e processar as fôlhas avulsas da ajuda de custo,
gratificação de representação, diárias e outras vantagens, da Presidência
da República e órgãos subordinados e Ministério das Relações Exteriores;
|
|
o) |
através da S.Cr.-22; I) escriturar as dotações orçamentárias
dos Ministérios da Justiça e Negócios Interiores, Saúde, Viação e Obras
Públicas e Trabalho, Indústria e Comércio. II) executar serviços de
distribuição e relacionamentode processos que digam respeito aos assuntos
relativos à Seção e prestar informações às partes.
|
Art. 13. O S.C.
executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe
são subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes.
§ 1º A S.C.-1 compete:
|
a) |
através da S.C.-11: instruir os processos referentes a adiantamentos,
suprimentos e depósitos,controlando os prazos previstos em lei;
|
|
b) |
através da S.C.-12: instruir os processos classificados sob o título
"Restos a Pagar"; |
|
c) |
através da S.C.-13: conferir os cheques de pagamentodos inativos,
pencionistas e servidores em atividades cujas fôlhas de pagamento se
encontram noTesouro Nacional; |
|
d) |
através da S.C.-14: receber, expedir, distribuir e controlar
processos, bem como dar buscas e promover as juntadas daqueles que se
referirem a assuntos da competência da Seção;
|
§ 2º À S.C.-2
compete:
|
a) |
através da S.C. - 21: examinar as questões financeiras dos servidores
aposentados dos Ministérios da Fazenda e Viação e Obras Públicas, para
efeito da inclusão em fôlha de pagamento; |
|
b) |
através da S.C.-22: examinar as questões financeiras dos servidores
aposentados dos demais órgãos federais, para efeito de inclusão em fôlha
de pagamento; |
|
c) |
através da S.C.23: examinar as Questões financeiras dos pensionistas,
para fins de inclusão em fôlha de pagamento; |
|
d) |
através da S.C.-24: I) Instruir os processos de concessão de
salário-família e gratificação adicional dos inativos; II) Informar os
pedidos de salário-funeral referentes aos servidores inativos; III)
promover a inclusão das vantagens citadas nos incisos I e II em fôlha de
pagamento; |
|
e) |
através da S.C.-25: receber, expedir, distribuir e controlar
processos, bem como dar buscas e promover juntadas daqueles que se
relacionem com os assuntos pertinentes à Seção.
|
§ 3º A S.C.3 -
compete realizar os trabalhos mecanizados necessários ao bom desempenho das
funções da D.D.P.
Art. 15. À P.-1
compete:
|
a) |
pagar vencimento, remuneração, salário, provento e pensões;
|
|
b) |
efetuar o pagamento de ajuda de custo, diárias, gratificações,
consignações, salário-família; |
|
c) |
receber suprimento de numerário da Tesouraria-Geral e recolher os
respectivos saldos; |
|
d) |
levantar, diariamente, o balancete de suas operações;
|
|
e) |
manter registros especiais dos atos suspensivos ou impeditivos de
pagamentos; |
|
f) |
manter atualizado o cadastro das procurações, com registros distintos
dos outorgantes e dos outorgados.
|
§ 1º À P.-11 compete
escriturar, controlar e distribuir o numerário em movimento na 1ª Pagadoria;
§ 2º À P.-12 compete:
I) controlar e distribuir os pagamentos
efetuados por meio de cheques e processos;
II) examinar as qualificações dos quitadores de fôlhas devidamente credenciados.
Art. 16. À P.-2
compete:
|
a) |
realizar o pagamento do material que estiver a cargo do Tesouro
Nacional; |
|
b) |
efetuar o pagamento de exercícios findos, "reposições e restituições",
"restos a pagar", abono familiar, subvenções, auxílios, e em geral, todos
os demais pagamentos que não sejam privativos da 1ª Pagadoria;
|
|
c) |
receber suprimento de numerário da Tesouraria-Geral e recolher os
respectivos saldos; |
|
d) |
levantar, diàriamente, o balancete de suas oeprações;
|
|
e) |
manter registros especiais dos atos suspensivos ou impeditivos de
pagamento; |
|
f) |
manter atualizado o cadastro das procurações, com registros especiais
dos outorgantes e dos outorgados; |
|
g) |
Ter sob sua rersponsabilidade o arquivo de contratos comerciais e
estatutos de sociedades anônimas, a fim de que possa assegurar-se a
administração pública da capacidade legal daqueles que, no ato do
pagamento, se intitulam órgãos representativos de pessoa jurídica credora.
|
§ 1º À P.-21 compete
escriturar, controlar e distribuir o numerário em movimento na 2ª Pagadoria.
§ 2º À P.-22 compete escriturar e
controlar os livros CAIXA de todos os Ministérios.
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
Art.
18. ......................................................................................................................
§ 1º Aos Chefes da Tersouraria-Geral e das
pagadorias, além das atribuições que lhes são próprias, compete exercer as que
são comuns aos chefes de Serviços.
Art.
20. Ao Secretário incumbe:
|
a) |
atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor,
encaminahando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
|
|
b) |
assistir o Diretor, quanto solicitado, e representá-lo quando para
isso fôr designado; |
|
c) |
redigir a correspondência pessoal do Diretor; |
|
d) |
escriturar, em livro próprio, os cheques da Tesouraria Geral, a fim de
informar, mensalmente, à Direção Geral da Fazenda Nacional o saldo do
crédito rotativo da P.D.P. no Banco do Brasil; |
|
e) |
registrar os processos que o Diretor encaminhar aos Assessôres,
inclusive os referentes à defesa da Fazenda Nacional; |
|
f) |
avocar os processos para exame dos Assessôres; |
|
g) |
arquivar as guias e balancetes emitidos pela Tesouraria Geral, 1ª e 2ª
Pagadorias, bem como registrar os cheques dessas estações pagadoras
encaminhados ao Diretor.
|
Art. 21. Aos
Assessôres incumbe:
|
a) |
estudar e preparar os despachos dos processos sujeitos à decisão do
Diretor; |
|
b) |
estudar e apresentar sugestões para solução de assuntos submetidos a
exame e resolução do Diretor; |
|
c) |
auxiliar o Diretor nas audiências públicas semanais, orientando as
partes; |
|
d) |
controlar os processos de Defesa da Fazenda Nacional;
|
|
e) |
superintender a elaboração de informações a serem prestadas aos
Poderes Legislativos e Judiciários; |
|
f) |
orientar o Secretário no que se refere a matéria de natureza técnica,
quando houver controvérsia; |
|
g) |
atender, na ausência do Diretor, às pessoas que desejarem com êle
comunicar-se, sôbre assunto de serviço.
|
Art. 22. Aos
Encarregados de Turmas incumbe:
I -
orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo da Turma que
dirige;
II - prestar aos respectivos chefes
informações sôbre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
III - treinar o pessoal para correta execução
de suas tarefas;
IV - zelar pela melhor
utilização do material da Turma;
V - zelar
pela disciplina no recinto do trabalho;
VI -
executar tôdas as demais tarefas relativas aos assuntos pertinentes à Turma que
dirige, que lhe forem determinados pelos seus superiores.
CAPÍTULO VI
Do horário Art.
27. O Diretor os chefes de Serviço e os Assessôres não ficam sujeitos a
ponto devendo, porém, observar o limite mínimo de horas de trabalho semanal
estabelecido na legislação vigente para os ocupantes de cargos de direção e
funções de chefia e assessoramento.
CAPÍTULO VII
Das substituições
Art.
28. .........................................................................................................................
|
a) |
.................................................................................................................................
|
|
b) |
................................................................................................................................
|
|
c) |
os chefes das Pagadorias, por um dos Tesoureiros-Auxiliares de sua
indicação, lotados na respecitva Pagadoria, mediante designação prévia do
Diretor; |
|
d) |
os chefes de Seção, por um dos Encarregados de Turma de sua indicação,
designados pelo Diretor; |
e) os Encarregados de
Turma, por servidor de Turma, de sua indicação, designado pelo Diretor.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
Art. 29. As Seções deverão organizar e manter
atualizada coleção de leis, regulamentos e outros atos normativos que digam
respeito as suas atividades específicas.
Art. 30. Os casos omissos resolvidos
pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, mediante proposta do
Diretor-Geral da Fazenda Nacional."
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 28
e o art. 31 do Regimento da P.D.P.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida