Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.930, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 48.930, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960

Altera dispositivos do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos abaixo discriminados:

"Regimento da Diretoria da Despesa Pública

CAPÍTULO II
Da Organização

     Art. 2º A D.D.P. compreende:

     I - Serviço de Inativos e Pensionistas (S.I.P.)

a) Seção de Inativos (S.I.P.-1)

1 - Turma de Abono Provisório e Disponibilidade (S.I.P.-11);
2 - Turma de Legislação e Jurisprudência (S.I.P.-12);
3 - Turma de Proventos de Servidores Associados da CAPFESP (S.I.P.-13);
4 - Turma de Expedição de Títulos de Inatividade (S.I.P.-14);
5 - Turma de Revisão de Processos de Aposentadoria (S.I.P.-15);
6 - Turma de Dupla Aposentadoria (S.I.P.-16);
7 - Turma de Apostila (S.I.P.-17);
8 - Turma do Cadastro (S.I.P.-18);
9 - Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-19);
b) Seção de Pensionistas (S.I.P.-2);

1 - Turma de Concessões e Defesa da Fazenda (S.I.P.-21);
2 - Turma de Títulos e Apostilas (S.I.P.-22);
3 - Turma de Cadastro (S.I.P.-23);
4 - 1ª Turma de Pensões (S.I.P.-24);
5 - 2ª Turma de Pensões (S.I.P.-25);
6 - Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-26);

     II - Serviço Administrativo (S.A.)

a) Seção de Administração(S.A.-1);

1 - Turma de Pessoal e Orçamento (S.A.-11);
2 - Turma de Material (S.A.-12);
3 - Turma de Serviços Auxiliares (S.A.-13);
b) Seçãode Expediente (S.A.-2)

1 - Turma de Recebimento, Registro e Distribuição (S.A.-21);
2 - Turma de Correspondência (S.A.-24);

     III - Serviçode Créditos (S.Cr.)

a) Seção de Créditos da Fazenda (S.Cr.: 1)

1 - Turma de Créditos do Exercício Corrente (S.Cr.) - 11);
2 - 1ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-12);
3 - 2ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-13);
4 - 3ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-14);
5 - Turma de Dividas Relacionadas e Reposições (S.Cr.-15);
6 - Turma de Lançamento (C.Cr.-16);
7 - Turma de Serviços Auxiliares (S.Cr.17);
b) Seção de Créditos dos Ministérios (S.Cr.-2)

1 - 1ª Turma (S.Cr.-21);
2 - 2ª Turma (S.Cr.-22);

     IV - Serviço de Contrôle (S.C.)

a) Seção de Contrôle (S.C.-1)

1 - Turma de Adiantamentos, Suprimentos e Depósitos (S.C.-11);
2 - Turma de Restos a pagar (S.C.-12);
3 - Turma de Cheques (S.C.-13);
4 - Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-14);
b) Seção Financeira e de Cadastro (S.C.-2);

1 - 1ª Turma de Aposentados (S.C.-21);
2 - 2ª Turma de Aposentados (S.C.-22);
3 - Turma de Pensionistas (S.C.-23);
4 - Turma de Salário-Família, Auxílio Funeral e Gratificação Adicional (S.C.-24);
5 - Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-25);
c) Seção de Mecanização (S.C.-3);

     V - Tesouraria Geral (T.G.);

     VI - 1ª Pagadoria (P.-1);

a) 1ª Turma de Caixa-Forte (P.-11);
b) Turma de Contrôle de Pagamentos (P.-12);

     VII - 2ª Pagadoria (P.-2);

a) 2ª Turma de Caixa-Forte (P.-21);

       b) Turma de Escrituração de Caixa (P.-22); 


     Art. 3º A D.D.P. será dirigida por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente da República

    Parágrafo único - O Diretor será auxiliado por seis (6) Assessores e um (1) Secretário por êle designados.

     Art. 4º Os Serviços a Tesouraria Geral e as Seções terão Chefes designados pelo Diretor.

     Parágrafo único - As Turmas terão Encarregados designados pelo Diretor, mediante indicação dos respectivos Chefes de Serviços e das Pagadorias e propostas dos Chefes de Seção."

CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos

     Art. 7º O S.I.P. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe são subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes:

     § 1º A S.I.P.-1 compete: 

a) através da S.I.P.-11: examinar os processos sôbre abono provisório e disponibilidade, inclusive a apuração de tempo de serviço, para efeito de cálculo do provento a ser pago pelo Tesouro Nacional;
b) através da S.I.P.-12: instruir os processos referentes a ações ordinárias, mandados de segurança e outros oriundos do Poder Judiciário, bem como colecionar a legislação e jurisprudência que interessem a Seção, mantendo atualizados os respectivos fichários;
c) através da S.I.P.-13: examinaros processos de interêsse dos servidores públicos associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados dos Serviços Públicos, para fins de concessões de diferenças de proventos a cargo da União;
d) através da S.I.P.-14: expedire conferir os títulos declaratórios da inatividade de servidores públicos civis;
e) através da S.I.P.-15: examinaras petições que impliquem em revisão de processos de aposentadoria, para fins de alteração dos proventos fixados, bem como dos demais direitos e vantagens atribuídos aos inativos da União nos têrmos da legislação em vigor;
f) através da S.I.P.-16: estudar os processos dos servidores que, por fôrça da legislação em vigor fazem jus a proventos pagos pela CAPFESP e pela União;
g) através da S.I.P.-17: elaborar, lançare conferir os atos que assegurem quaisquer modificações nos títulos de inatividade, em decorrência dos direitos e vantagens conferidos aos aposentados;
h) através da S.I.P.-18: organizar o cadastro de inativose mantê-lo permanentemente atualizado;
i) através da S.I.P.-19: receber,controlar e expedir processos bem como dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da competência da Seção. § 2ª À S.I.P.-2 compete:
a) através da S.I.P.-21: examinar os processos de habilitação ao montepio civil para fixação da pensão a ser paga pelo Tesouro Nacional, bem como a instrução dos processos de defesa da Fazenda, referentes a ações ordinárias mandados de segurança e outros oriundos do Poder Judiciário e, bem assim, colecionar a legislaçãoe jurisprudência que interessem a Seção, mantendo atualizados os respectivos fichários;
b) através da S.I.P.-22: redigir, conferir e expedir os títulos de pensão, bem como as apostilas que assegurem direitos e vantagens aos pencionistas civis e militares;
c) através da S.I.P.-23: organizar o cadastrodos pencionistas civis e militares e mantê-lo permanentemente atualizado;
d) através da S.I.P.-24: examinar os processos relativos às concessões de montepio, meio-sôldo e pensões especiais aos herdeiros dos militares vinculados ao Ministérios de Guerra e Aeronáutica;
e) através da S.I.P.-25: instruir os processos referentes à concessão de montepio, meio-sôldo e pensões especiais aos herdeiros dos militares vinculados ao Ministério da Marinha, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros;
f) através da S.I.P.-26: receber, controlar e expedir processos, bem como dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da competência da Seção.

     Art. 9º O S.A. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe estão subordinadas na forma indicada nos parágrafos seguintes:

     § 1º À S.A. 1 compete: 

a) através da S.A.11:
     I - manter atualizado o resumo dos atos administrativos referentes aos servidores lotados na D.D.P.;
     II - instruiros processos relativos a direitos e vantagens previstos na legislação em vigor, a serem atribuídos aos servidores lotados na D.D.P.;
     III - confeccionar os mapasde freqüência dos servidores lotados na D.D.P.;
     IV - fiscalizar a execução da escala de férias dos servidores da D.D.P.;
     V - apresentar os elementos para a elaboração da proposta orçamentária da D.D.P.;

b)

através da S.A.-12:

I) orientar e fiscalizar a aplicaçãoda legislação de material;
II) elaborar requisições de material necessário aos diversos serviços da D.D.P.;
III) receber, guardar, distribuir e controlar o material fornecido à D.D.P.;
IV) elaborar e manter atualizado o inventário do material;
V) elaborar os mapas do movimento mensal do material e manter atualizado o contrôle do estoque.

c) através do S.A.-13:

I) receber, controlare distribuir processos;
II) proceder a buscas e efetuar juntadas de processos relacionados com as atividades da Seção.

     § 2º À S.A.-2 compete: 

a) através da S.A.-21: receber, registra, distribuir e controlar tôda correspondência e processos encaminhados ao S.A.;
b) através da S.A.-22: redigir, datilografar e conferir tôda a correspondência da D.D.P.

     Art. 11. O S. Cr. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe estão subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes:

     § 1º À S.Cr.-1 compete: 

a) através da S.Cr-11: estudar os processos referentesa aposentados, pencionistas e auxílio funeral para efeito de classificação das despesas orçamentárias, no exercício corrente;
b) através da S.Cr-12: opinar sôbre os processos de exercícios findos, excetuados os relativos a aposentados e pensionistas, e classificar a despesa de exercícios encerrados;
c) através da S.Cr.-13: opinar sôbre os processos de exercícios findos referentes aos servidores aposentados;
d) através da S.Cr.-14: opinar sôbre os processos de exercícios findos relativos a pensionistas de servidores da União;
e) atravésda S.Cr.-15: opinar sôbre processos referentes às dívidas relacionadas e, bem assim, sôbre os da rubrica "Reposições e Restituições" relacioná-los e classificar as despesas;
f) através da S.Cr-16: lançar e deduzir as despesas classificadas pelas demais Turmas da S.Cr.-1.
g) através da S.Cr.-17: receber, distribuir, relacionar e controlar os processos referentes a assuntos da competência da Seção, bem como promover as buscas e juntadas pedidas.

     § 2º À S.Cr-2 compete: 

a) através da S.Cr-21:

I) escriturar as dotações orçamentárias da Presidência da República, Comissões, Conselhos e outros órgãos subordinados, Ministério das Relações Exteriores, Agricultura, Educação e Cultura, Guerra e Poder Judiciário;
II) escriturar os créditos adicionais abertos no decurso de exercícios financeiro;
III) movimentar os créditos, à vista das requisições dos órgãos interessados; IV) conferir e processar ascontas cujos créditos ficarem no Tesouro Nacional; V) examinar e processar as fôlhas avulsas da ajuda de custo, gratificação de representação, diárias e outras vantagens, da Presidência da República e órgãos subordinados e Ministério das Relações Exteriores;
o) através da S.Cr.-22;

I) escriturar as dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Negócios Interiores, Saúde, Viação e Obras Públicas e Trabalho, Indústria e Comércio. II) executar serviços de distribuição e relacionamentode processos que digam respeito aos assuntos relativos à Seção e prestar informações às partes.

     Art. 13. O S.C. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe são subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes.

     § 1º A S.C.-1 compete: 

a) através da S.C.-11: instruir os processos referentes a adiantamentos, suprimentos e depósitos,controlando os prazos previstos em lei;
b) através da S.C.-12: instruir os processos classificados sob o título "Restos a Pagar";
c) através da S.C.-13: conferir os cheques de pagamentodos inativos, pencionistas e servidores em atividades cujas fôlhas de pagamento se encontram noTesouro Nacional;
d) através da S.C.-14: receber, expedir, distribuir e controlar processos, bem como dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da competência da Seção;

     § 2º À S.C.-2 compete: 

a) através da S.C. - 21: examinar as questões financeiras dos servidores aposentados dos Ministérios da Fazenda e Viação e Obras Públicas, para efeito da inclusão em fôlha de pagamento;
b) através da S.C.-22: examinar as questões financeiras dos servidores aposentados dos demais órgãos federais, para efeito de inclusão em fôlha de pagamento;
c) através da S.C.23: examinar as Questões financeiras dos pensionistas, para fins de inclusão em fôlha de pagamento;
d) através da S.C.-24:
I) Instruir os processos de concessão de salário-família e gratificação adicional dos inativos;
II) Informar os pedidos de salário-funeral referentes aos servidores inativos; III) promover a inclusão das vantagens citadas nos incisos I e II em fôlha de pagamento;
e) através da S.C.-25: receber, expedir, distribuir e controlar processos, bem como dar buscas e promover juntadas daqueles que se relacionem com os assuntos pertinentes à Seção.

     § 3º A S.C.3 - compete realizar os trabalhos mecanizados necessários ao bom desempenho das funções da D.D.P.

     Art. 15. À P.-1 compete: 

a) pagar vencimento, remuneração, salário, provento e pensões;
b) efetuar o pagamento de ajuda de custo, diárias, gratificações, consignações, salário-família;
c) receber suprimento de numerário da Tesouraria-Geral e recolher os respectivos saldos;
d) levantar, diariamente, o balancete de suas operações;
e) manter registros especiais dos atos suspensivos ou impeditivos de pagamentos;
f) manter atualizado o cadastro das procurações, com registros distintos dos outorgantes e dos outorgados.

     § 1º À P.-11 compete escriturar, controlar e distribuir o numerário em movimento na 1ª Pagadoria;

     § 2º À P.-12 compete:

      I) controlar e distribuir os pagamentos efetuados por meio de cheques e processos;
      II) examinar as qualificações dos quitadores de fôlhas devidamente credenciados.

     Art. 16. À P.-2 compete: 

a) realizar o pagamento do material que estiver a cargo do Tesouro Nacional;
b) efetuar o pagamento de exercícios findos, "reposições e restituições", "restos a pagar", abono familiar, subvenções, auxílios, e em geral, todos os demais pagamentos que não sejam privativos da 1ª Pagadoria;
c) receber suprimento de numerário da Tesouraria-Geral e recolher os respectivos saldos;
d) levantar, diàriamente, o balancete de suas oeprações;
e) manter registros especiais dos atos suspensivos ou impeditivos de pagamento;
f) manter atualizado o cadastro das procurações, com registros especiais dos outorgantes e dos outorgados;
g) Ter sob sua rersponsabilidade o arquivo de contratos comerciais e estatutos de sociedades anônimas, a fim de que possa assegurar-se a administração pública da capacidade legal daqueles que, no ato do pagamento, se intitulam órgãos representativos de pessoa jurídica credora.

     § 1º À P.-21 compete escriturar, controlar e distribuir o numerário em movimento na 2ª Pagadoria.

     § 2º À P.-22 compete escriturar e controlar os livros CAIXA de todos os Ministérios.

CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal


     Art. 18. ......................................................................................................................

     § 1º Aos Chefes da Tersouraria-Geral e das pagadorias, além das atribuições que lhes são próprias, compete exercer as que são comuns aos chefes de Serviços.

     Art. 20. Ao Secretário incumbe: 

a) atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor, encaminahando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
b) assistir o Diretor, quanto solicitado, e representá-lo quando para isso fôr designado;
c) redigir a correspondência pessoal do Diretor;
d) escriturar, em livro próprio, os cheques da Tesouraria Geral, a fim de informar, mensalmente, à Direção Geral da Fazenda Nacional o saldo do crédito rotativo da P.D.P. no Banco do Brasil;
e) registrar os processos que o Diretor encaminhar aos Assessôres, inclusive os referentes à defesa da Fazenda Nacional;
f) avocar os processos para exame dos Assessôres;
g) arquivar as guias e balancetes emitidos pela Tesouraria Geral, 1ª e 2ª Pagadorias, bem como registrar os cheques dessas estações pagadoras encaminhados ao Diretor.

     Art. 21. Aos Assessôres incumbe: 

a) estudar e preparar os despachos dos processos sujeitos à decisão do Diretor;
b) estudar e apresentar sugestões para solução de assuntos submetidos a exame e resolução do Diretor;
c) auxiliar o Diretor nas audiências públicas semanais, orientando as partes;
d) controlar os processos de Defesa da Fazenda Nacional;
e) superintender a elaboração de informações a serem prestadas aos Poderes Legislativos e Judiciários;
f) orientar o Secretário no que se refere a matéria de natureza técnica, quando houver controvérsia;
g) atender, na ausência do Diretor, às pessoas que desejarem com êle comunicar-se, sôbre assunto de serviço.

     Art. 22. Aos Encarregados de Turmas incumbe:

     I - orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos a cargo da Turma que dirige;
     II - prestar aos respectivos chefes informações sôbre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
     III - treinar o pessoal para correta execução de suas tarefas;
     IV - zelar pela melhor utilização do material da Turma;
     V - zelar pela disciplina no recinto do trabalho;
     VI - executar tôdas as demais tarefas relativas aos assuntos pertinentes à Turma que dirige, que lhe forem determinados pelos seus superiores.

CAPÍTULO VI
Do horário


     Art. 27. O Diretor os chefes de Serviço e os Assessôres não ficam sujeitos a ponto devendo, porém, observar o limite mínimo de horas de trabalho semanal estabelecido na legislação vigente para os ocupantes de cargos de direção e funções de chefia e assessoramento.

CAPÍTULO VII
Das substituições


     Art. 28. ......................................................................................................................... 

a) .................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................
c) os chefes das Pagadorias, por um dos Tesoureiros-Auxiliares de sua indicação, lotados na respecitva Pagadoria, mediante designação prévia do Diretor;
d) os chefes de Seção, por um dos Encarregados de Turma de sua indicação, designados pelo Diretor;

          e) os Encarregados de Turma, por servidor de Turma, de sua indicação, designado pelo Diretor.

CAPÍTULO VIII
Disposições gerais

     Art. 29. As Seções deverão organizar e manter atualizada coleção de leis, regulamentos e outros atos normativos que digam respeito as suas atividades específicas.

     Art. 30. Os casos omissos resolvidos pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, mediante proposta do Diretor-Geral da Fazenda Nacional."

     Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 28 e o art. 31 do Regimento da P.D.P.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1960, Página 12362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 451 Vol. 6 (Publicação Original)