Legislação Informatizada - Decreto nº 48.928, de 9 de Setembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.928, de 9 de Setembro de 1960
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista da Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.854, de 21 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEBEDORIA FEDERAL EM SÃO PAULO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
|
Número de Funções |
Denominação e função de Diaristas |
Diárias Cr$ |
Vago |
Tab. |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vago |
|
4 4 |
Restaurador de Processos. |
52,40 |
- |
- |
4 4 |
Restaurador de Processos |
18 |
- |
- |
|
4 4 |
Servente ....... |
52,40 |
1 1 |
- |
4 4 |
Servente |
18 |
1 1 |
- |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1960, Página 12364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 449 Vol. 6 (Publicação Original)