Legislação Informatizada - Decreto nº 48.928, de 9 de Setembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.928, de 9 de Setembro de 1960

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista da Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.854, de 21 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

MINISTÉRIO DA FAZENDA

RECEBEDORIA FEDERAL EM SÃO PAULO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação e função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

4

4

Restaurador de Processos.

52,40

-

-

4

4

Restaurador de Processos

18

-

-

4

4

Servente .......

52,40

1

1

-

4

4

Servente

18

1

1

-


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1960, Página 12364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 449 Vol. 6 (Publicação Original)