Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Aprova os novos Estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 6º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,
Decreta:
Art. 1º São aprovados os novos Estatutos votados pela Assembléia Geral Extraordinária de 1º de setembro de 1960, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e constantes da ata respectiva que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1960, Página 12286 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 447 Vol. 6 (Publicação Original)