Legislação Informatizada - Decreto nº 48.912, de 31 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.912, de 31 de Agosto de 1960

Acresce parágrafo e modifica artigo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, baixado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agosto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Acresce-se ao art. 493 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, um parágrafo único com a seguinte redação:

     "Parágrafo único. Para as demais funções, caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor, designar praças, da mesma qualificação, quando possível e respeitada a ordem hierárquica, para responder pelas mesmas".

     Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o art. 494 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais:

     "Art. 494. Não havendo na Subunidade praça qualificada para a substituição, na forma estabelecida no artigo anterior, caberá à mais antiga responder pela função, procedendo-se do mesmo modo com as Unidades ou Organizações dos demais escalões".

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1960, Página 12021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 429 Vol. 6 (Publicação Original)