Legislação Informatizada - Decreto nº 48.870, de 23 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.870, de 23 de Agosto de 1960

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea 'n°, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro - Auxiliar (Alfândega de Florianópolis) símbolo CC-7, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Saul Capella, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de Agôsto de 1960, 139º a Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1960, Página 11766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)