Legislação Informatizada - Decreto nº 48.863, de 18 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.863, de 18 de Agosto de 1960

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.149, de 2 de maio de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (I.A.P.B.).

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Batista Ramos

 

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários

QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE

                                                     III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

    

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc. Vagos Prov Número de cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Prov
7 Assistente Técnico L - - - 14 Assistente Técnico L - 7 -
27 Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... cc-7 - - - 37 Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... cc-7 - 10 -
71 Tesoureiro-Auxiliar M - - - 76 Tesoureiro-Auxiliar M - 5 -

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1960, Página 14473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1115 Vol. 8 (Publicação Original)