Legislação Informatizada - Decreto nº 48.863, de 18 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.863, de 18 de Agosto de 1960
Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.149, de 2 de maio de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (I.A.P.B.).
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Batista Ramos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários
QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE
III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
| Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vagos | Prov | Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Prov |
| 7 | Assistente Técnico | L | - | - | - | 14 | Assistente Técnico | L | - | 7 | - |
| 27 | Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... | cc-7 | - | - | - | 37 | Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... | cc-7 | - | 10 | - |
| 71 | Tesoureiro-Auxiliar | M | - | - | - | 76 | Tesoureiro-Auxiliar | M | - | 5 | - |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1960, Página 14473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1115 Vol. 8 (Publicação Original)