Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.856, DE 12 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.856, DE 12 DE AGOSTO DE 1960
Concede à Marinha de Guerra de Espanha o Prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedido, de
acôrdo com o artigo 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o
Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra de Espanha, a ser anualmente
entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o Curso de sua Escola Naval em
primeiro lugar.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1960, Página 12333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)