Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.856, DE 12 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.856, DE 12 DE AGOSTO DE 1960

Concede à Marinha de Guerra de Espanha o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra de Espanha, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o Curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1960, Página 12333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)