Legislação Informatizada - Decreto nº 48.830, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.830, de 12 de Agosto de 1960
Autoriza a aquisição de bens e instalações, pela Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A, dos acervos de Companhia Fôrça e Luz de Rezende e da Prefeitura Municipal de Resende.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 1.991, de 31 de maio de 1960, reconheceu a conveniência das medidas pleiteadas pela Emprêsa pela Fluminense de Energia Elétrica S.A.,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a adquirir os bens e instalações que constituem o acervo da Companhia Fôrça e Luz de Resende, vinculados aos serviços de energia elétrica do Município de Resende, bem como autoriza a cessão gratuita, em regime de comodato, pela Prefeitura Municipal de Resende aquêla empresa, do sistema de iluminação pública da cidade Resende.
Parágrafo único. Para retirada do serviço dos bens e instalações anteriormente referido deverá a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica proceder consoante o prescrito no artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 2º A aludida Emprêsa deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a alteração que ocorrer no acervo, objeto da operação, ora autorizada.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1099 Vol. 8 (Publicação Original)