Legislação Informatizada - Decreto nº 48.807, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.807, de 12 de Agosto de 1960

Concede autorização à Cooperativa de Crédito Agrícola de Rio Claro, com sede na cidade de Rio Claro, para modificar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19-12-1932, revigorando com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1-8-1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Agrícola de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovadas em sua assembléia geral realizada em 26 de março do corrente ano, passando a denominar-se Banco do Desenvolvimento Agro-Industrial Cooperativa Central Luzzatti, após o que deverá, na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1960, Página 11818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)