Legislação Informatizada - Decreto nº 48.782, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.782, de 12 de Agosto de 1960

Concede a Mineração Triângula Limitada autorização para funcioar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

      Artigo único. É concedida à Mineração Triângulo Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 254.206 na Junta Comercial do Estado de São Paulo com sede na Capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1960, Página 12415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)