Legislação Informatizada - Decreto nº 48.769, de 11 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.769, de 11 de Agosto de 1960

Autoriza Silveira & Cio a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

     Artigo único. Fica autorizada a firma Silveira & Cia Ltda., estabelecida em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1087 Vol. 8 (Publicação Original)