Legislação Informatizada - Decreto nº 48.762, de 11 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.762, de 11 de Agosto de 1960

Aprova a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, de acôrdo com o resolvido na Assembléia Geral Extraordinária de 15 de junho de 1960.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILLI
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1960, Página 12285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 306 Vol. 6 (Publicação Original)