Legislação Informatizada - Decreto nº 48.752, de 11 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.752, de 11 de Agosto de 1960

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILLI
Pedro Paulo Penido


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1960, Página 11813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)