Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.746, DE 9 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.746, DE 9 DE AGOSTO DE 1960

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum, para a Aeronáutica, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração Comum para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para a execução da referida tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 9 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILLI
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1960, Página 11255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 297 Vol. 6 (Publicação Original)