Legislação Informatizada - Decreto nº 48.727, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.727, de 4 de Agosto de 1960

Altera a redação do § 2º do art. 14 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 14 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 2º Entende-se por comissão fora da sede a desempenhada pelo oficial em estabelecimento de Marinha ou a bordo de navio, sediado ou estacionado em território nacional fora da zona compreendida pelo Estado da Guanabara e municípios adjacentes do Estado do Rio de Janeiro".

     Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 21 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 275 Vol. 6 (Publicação Original)