Legislação Informatizada - Decreto nº 48.718, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.718, de 4 de Agosto de 1960

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Macaé, Estado do Rio de Janeiro:

      I - Função Gratificada  
      1 Agente ...................................................................................................... FG-5
      II - Cargo isolado de provimento efetivo
      1 Tesoureiro-Auxiliar ................................................................................ Padrão M
      III - Cargos de Carreira   
      2 Médico ...................................................................................................Classe K    
      1 Dentista .................................................................................................. Classe I
      1 Oficial Administrativo .......................................................................... Classe H
      5 Escriturário ........................................................................................... Classe E 
      2 Auxiliar de Serv. Médico ......................................................................Classe D
      2 Servente ................................................................................................. Classe C

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Batista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 274 Vol. 6 (Publicação Original)