Legislação Informatizada - Decreto nº 48.705, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.705, de 4 de Agosto de 1960

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.130, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de Bom jardim, no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 455 m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Praça da Banceira, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 258.626 de 1959.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para Ag. Postal Telegráfica local.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)