Legislação Informatizada - Decreto nº 48.673, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.673, de 4 de Agosto de 1960

Autoria Jean Bach, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

        Artigo único. Fica autorizado Jean Bech, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 228 Vol. 6 (Publicação Original)