Legislação Informatizada - Decreto nº 48.663, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.663, de 4 de Agosto de 1960

Concede autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

       Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia, mantida pelo Instituto Feminino da Bahia e situada em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1960, Página 11597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)