Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.661, DE 4 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.661, DE 4 DE AGOSTO DE 1960

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1960, Página 1193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 509 Vol. 2 (Publicação Original)