Legislação Informatizada - Decreto nº 48.642, de 1º de Agosto de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.642, de 1º de Agosto de 1960

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 293., de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Maceió, no Estado de Alagoas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1960, Página 11377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)