Legislação Informatizada - Decreto nº 48.642, de 1º de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.642, de 1º de Agosto de 1960
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 293., de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Maceió, no Estado de Alagoas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1960, Página 11377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)