Legislação Informatizada - Decreto nº 48.525, de 15 de Julho de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.525, de 15 de Julho de 1960
Concede autorização para funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. E concedida autorização para o funcionamento do Curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí, com sede em Teresina, capital do Estado do Piauí, e mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia do Piauí.
Brasília, em 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1960, Página 10261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)