Legislação Informatizada - Decreto nº 48.525, de 15 de Julho de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.525, de 15 de Julho de 1960

Concede autorização para funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. E concedida autorização para o funcionamento do Curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Piauí, com sede em Teresina, capital do Estado do Piauí, e mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia do Piauí.

Brasília, em 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1960, Página 10261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)