Legislação Informatizada - Decreto nº 48.480, de 9 de Julho de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.480, de 9 de Julho de 1960
Transfere a sede do QG/ID - 1 para Niterói - RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e, de acôrdo com o Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica mudada para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Quartel-General da Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1960, Página 9997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)