Legislação Informatizada - Decreto nº 48.475, de 7 de Julho de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.475, de 7 de Julho de 1960

Restabelece funções de extranumerário-mensalistas na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha, suprimida pelo Decreto n° 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, publicado no Diário Oficial de 28 subseqüente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam restabelecidas 162 funções de Operário, referência 18 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1960, Página 9933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)