Legislação Informatizada - Decreto nº 48.475, de 7 de Julho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.475, de 7 de Julho de 1960
Restabelece funções de extranumerário-mensalistas na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha, suprimida pelo Decreto n° 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, publicado no Diário Oficial de 28 subseqüente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidas 162 funções de Operário, referência 18 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1960, Página 9933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)