Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.457, DE 1º DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.457, DE 1º DE JULHO DE 1960

Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a alteração na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Conselho Nacional do Petróleo.

     Art. 2º A presente alteração não implica em aumento de despesa, continuando a função, ora transformada, preenchida pelo ocupante da função primitiva.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - I

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções Séries funcionais Ref. Excd. Vagos Prov. Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov.
  Auxiliar Administrativo           Auxiliar Administrativo        
9 ............................ 26 - - - 8 ...................... 26 - - -
  Topógrafo Geógrafo           Topógrafo Geógrafo        
3 ............................ 28 - - - 2 ........................... 28 - - -
3 ........................... 27 - - - 2 ...................... 27 - - -

b) Outras funções

  Assistente Jurídico           Assistente Jurídico        
5 ........................... - - - - 6 ........................... - - - -
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1960, Página 9760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)