Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.457, DE 1º DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.457, DE 1º DE JULHO DE 1960
Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a alteração na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2º A presente alteração não implica em aumento de despesa, continuando a função, ora transformada, preenchida pelo ocupante da função primitiva.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1960, Página 9760 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)