Legislação Informatizada - Decreto nº 48.425, de 24 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.425, de 24 de Junho de 1960

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e

      CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.899, de 18 de fevereiro de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro (C.E.E.E.) a ampliar as sua instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão de energia elétrica, entre a usina térmica do município de Araruama e a vila de Bacaxá, distrito do município de Saquarena, no Estado do Rio de Janeiro.

     § 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

     § 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia elétrica à vila de Bacaxá, no município de Saquarema.

     Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

     I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas;
     II - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que ser refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A interessada fica sujeita as demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 914 Vol. 6 (Publicação Original)