Legislação Informatizada - Decreto nº 48.422, de 24 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.422, de 24 de Junho de 1960

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências econômicas de Bauru

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e situada em Bauru, no Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1960, Página 10368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 913 Vol. 6 (Publicação Original)