Legislação Informatizada - Decreto nº 48.408, de 23 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.408, de 23 de Junho de 1960
Concede autorização à Cooperativa União de Crédito Popular, com sede Capital do Estado de São Paulo, para alterar o seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12,alínea b do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa União de Crédito Popular, com sede na Capital do Estado de São
Paulo, constituída de conformidade com a autorização contida no Decreto nº
39.186, de 15 de maio de 1956, publicado no Diário Oficial Federal de 28 de
junho de 1956, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovada em sua
Assembléia Geral de 5 de outubro de 1959, após o que deverá, na forma e no prazo
da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao serviço de Economia Rural,
do Ministério da Agricultura.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1960, Página 12230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 905 Vol. 6 (Publicação Original)