Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.389, DE 22 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 48.389, DE 22 DE JUNHO DE 1960

Transforma carreira do Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A carreira da Técnico de Propaganda, constante da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica transformada na de Redator, de acôrdo com a Tabela anexa.

     § 1º Os atuais ocupantes dos cargos de Técnico de Propaganda serão enquadrados, automaticamente, sob a nova denominação, nas mesmas classes em que se encontrarem na data da publicação dêste Decreto.

     § 2º Poderão ser enquadrados na nova carreira, desde que percebam vencimentos iguais aos dos cargos que a integram, os servidores do Departamento de Divulgação e Estatísticas do Serviço de Alimentação da Previdência Social que até à data da entrada em vigor do Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, hajam desempenhado encargos ou serviços de divulgação, redação ou revisão relativos às atribuições da referida autarquia. O enquadramento autorizado neste parágrafo deverá ser requerido pelo interessado dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação dêste ato.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1960; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Batista Ramos

Tabela a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 48.389, de 22 de junho de 1960.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira

Classe

Nº de cargos

Carreira

Classe

3

4

6

7

20

Técnico de Propaganda

M

L

K

J

5

7

8

10

30

Redator

M

L

K

J


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1960, Página 9341 (Publicação Original)