Legislação Informatizada - Decreto nº 48.373, de 22 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.373, de 22 de Junho de 1960
Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto no município de Traipú, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade, de
José Gomes dos Santos, dos herdeiros de Manuel Paulo da Silva, de Martins Vieira
dos Santos e Outros, Situados no lugar denominado Manueis, distrito de Ponciano,
município de Taipu, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e
nove hectares e noventa e seis centiares (499,9696ha), delimitada por um
quadrado, com dois mil e trinta e seis metros (2.036m) de lado, que tem um
vértice a setecentos e setenta e cinco metros (755m) no rumo magnético de
setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30'NW) do centro da solteira,
do portal da Capela de N. S. da Conceição, do povoado de Manueis, e os lados
divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e
Leste (E).
Parágrafo único. A
execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 30 320, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique
a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se
refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas
pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art.
2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido
pelo prazo de dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1960, Página 9757 (Publicação Original)