Legislação Informatizada - Decreto nº 48.286, de 10 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.286, de 10 de Junho de 1960
Concedo autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 10 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9052 (Publicação Original)