Legislação Informatizada - Decreto nº 48.284, de 10 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.284, de 10 de Junho de 1960
Dispõe sôbre cargos em comissão do Instituto Brasileiro do Sal.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, da 12 de março de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos
isolados de provimento em comissão, abaixo indicados, do Instituto Brasileiro do
Sal (I.B.S.), ficam reclassificados de acôrdo com o Decreto nº 37.537, de 27 de
junho de 1955, que dispõe sôbre a aplicação da Lei nº 2.188, de março de 1954,
às autarquias, na forma seguinte:
Cargo - Símbolo
1 - Consultor Técnico -
CC-7;
5 - Chefe de Departamento -
CC-7;
1 - Secretário do Presidente - CC-7;
1 - Assistente de Superintendente
NC;
1 - Assistente Jurídico -
NC;
5 - Inspetor-Geral - LC.
Art. 2º As diferencias resultantes da aplicação de que trata o artigo 1º são devidas a partir da vigências da Lei nº 3.137, de 13 de maio de 1957.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1960, Página 9103 (Publicação Original)