Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.280, DE 9 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 48.280, DE 9 DE JUNHO DE 1960
Outorga concessão à Rádio Difusora de Iguape Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Iguape Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Iguape Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1960, Página 9013 (Publicação Original)