Legislação Informatizada - Decreto nº 48.273, de 8 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.273, de 8 de Junho de 1960
Dispõe sôbre o regime jurídico do pessoal da Caixa de Crédito da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao pessoal da Caixa de Crédito da Pesca a legislação que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, competindo ao seu Superintendente a atribuição de vantagens, respeitadas as dotações orçamentárias, ressalvado o que disponha o Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1960, Página 8923 (Publicação Original)