Legislação Informatizada - Decreto nº 48.273, de 8 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.273, de 8 de Junho de 1960

Dispõe sôbre o regime jurídico do pessoal da Caixa de Crédito da Pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aplica-se ao pessoal da Caixa de Crédito da Pesca a legislação que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, competindo ao seu Superintendente a atribuição de vantagens, respeitadas as dotações orçamentárias, ressalvado o que disponha o Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1960, Página 8923 (Publicação Original)