Legislação Informatizada - Decreto nº 48.268, de 3 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.268, de 3 de Junho de 1960
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital de responsabilidade da "Royal Exchange Assurance".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de
responsabilidade de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da "Royal Exchange
Assurance", com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo
Decreto nº 13.649, de 18 de junho de 1919, conforme reunião realizada pela
Diretoria em 8 de abril de 1957.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1960, Página 10366 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 894 Vol. 6 (Publicação Original)