Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.262, DE 3 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 48.262, DE 3 DE JUNHO DE 1960
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, como entidade de grau superior, coordenadora, em todo território nacional, do respectivo plano, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1960, Página 9559 (Publicação Original)