Legislação Informatizada - Decreto nº 48.223, de 13 de Maio de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.223, de 13 de Maio de 1960

Autoriza a Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio, em terrenos devolutos do Estado do Pará e também de terceiros no lugar denominado Serra do Almeirim, distrito e município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m) no rumo verdadeiro de dez graus noroeste (10ºNW) do marco Pará V que se acha situado a vinte e três mil metros (23.000m) no rumo verdadeiro norte (N) do marco do IBGE, situado a quarenta metros (40m) a noroeste (NW) da matriz da cidade de Almeirim e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1960, Página 8781 (Publicação Original)