Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.202, DE 12 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.202, DE 12 DE MAIO DE 1960
Institui a Semana da Enfermagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florense Nightingale e o falecimento de Anna Nery.
Art. 2º No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da enfermagem e posta em relêvo a necessidade de congraçamento da classe em suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.
Art. 3º Durante a
Semana, deverão ser prestadas homenagens à memória de Anna Nery e a outros
vultos consagrados da enfermagem.
Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1960, Página 8206 (Publicação Original)