Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.202, DE 12 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.202, DE 12 DE MAIO DE 1960

Institui a Semana da Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florense Nightingale e o falecimento de Anna Nery.

     Art. 2º No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da enfermagem e posta em relêvo a necessidade de congraçamento da classe em suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.

     Art. 3º Durante a Semana, deverão ser prestadas homenagens à memória de Anna Nery e a outros vultos consagrados da enfermagem.

Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1960, Página 8206 (Publicação Original)