Legislação Informatizada - Decreto nº 48.195, de 12 de Maio de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.195, de 12 de Maio de 1960
Autoriza a Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio, em terrenos devolutos
do Estado do Pará e também de terceiros, no lugar denominado Montanha do
Almeirim, distrito e município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de
quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a
mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725m), no rumo magnético de trinta e
quatro graus vinte minutos nordeste (34º20'NE), do marco do IBGE, situado a
quarenta metros (40m), noroeste (NW), da Matriz, na cidade de Almeirim e os
lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
dois mil e quinhentos metros (2.500m), doze graus trinta minutos nordeste
(12º30'NE); dois mil metros (2.000m), setenta e sete grau trinta minutos
noroeste (77º30'NW).
Parágrafo único.
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez
se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias
a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias
discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil
cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) a partir da data da
transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1960, Página 8294 (Publicação Original)