Legislação Informatizada - Decreto nº 48.151, de 5 de Maio de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.151, de 5 de Maio de 1960

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de novembro de 1959.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 5 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1960, Página 8021 (Publicação Original)