Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.150, DE 4 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.150, DE 4 DE MAIO DE 1960

Inclui função na tabela aprovada pelo Decreto n° 47.693, de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei número 1.565, de 1939; no art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 9.121, de 1946; e no art. 14, § 1º, do Decreto-lei nº 9.202, de 1946,

Decreta:

     Art. 1º No cálculo da remuneração do representante do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, a representação será a estabelecida na alínea a da coluna C da tabela I aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 1960.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Horacio Lafer
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1960, Página 7988 (Publicação Original)