Legislação Informatizada - Decreto nº 48.148, de 29 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.148, de 29 de Abril de 1960

Dá nova redação à letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA

     Art. 1º A letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

     "d) nos mais órgãos, conforme a natureza das funções, por oficiais de engenharia com a formação anterior e por engenheiros de fortificação e construção e engenheiros geógrafos."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1960, Página 7841 (Publicação Original)