Legislação Informatizada - Decreto nº 48.148, de 29 de Abril de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.148, de 29 de Abril de 1960
Dá nova redação à letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º A letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"d) nos mais órgãos, conforme a natureza das funções, por oficiais de engenharia com a formação anterior e por engenheiros de fortificação e construção e engenheiros geógrafos."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1960, Página 7841 (Publicação Original)