Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.139, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.139, DE 25 DE ABRIL DE 1960

Cria o 10º Batalhão de Caçadores com sede em Goiânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o 10º Batalhão de Caçadores com sede em Goiânia (GO) cuja organização e instalação ficarão a critério do Ministro da Guerra, de acôrdo com as disponibilidades de pessoal e material.

     Art. 2º Simultaneamente com a instalação do 10º Batalhão de Caçadores em Goiânia, a 2ª Companhia do 6º Batalhão de Caçadores em Ipameri.

     Art. 3º O Ministro da Guerra expedirá os atos complementares a plena execução dêste Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1960, Página 7714 (Publicação Original)