Legislação Informatizada - Decreto nº 48.118, de 13 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.118, de 13 de Abril de 1960
Dá nova redação ao art. 30 do Regulamento do Departamento de Produção e Obras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 30 do
Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155), aprovado pelo Decreto
nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 A Diretoria Geral de Engenharia e
Comunicações (DGEC) incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação
de obras militares; à execução, conservação e utilização de vias de transporte;
à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações; ao
tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9047 (Publicação Original)