Legislação Informatizada - Decreto nº 48.118, de 13 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.118, de 13 de Abril de 1960

Dá nova redação ao art. 30 do Regulamento do Departamento de Produção e Obras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 30 do Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155), aprovado pelo Decreto nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 30 A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC) incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à execução, conservação e utilização de vias de transporte; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações; ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9047 (Publicação Original)