Legislação Informatizada - Decreto nº 48.099, de 12 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.099, de 12 de Abril de 1960

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive elevação dos vencimentos da Diretoria da Madepinho Seguradora S.A. com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.063, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 1959.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1960, Página 7764 (Publicação Original)