Legislação Informatizada - Decreto nº 48.086, de 8 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.086, de 8 de Abril de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sebastião dos Santos Maia, uma função de Artífice referência 20, da Tabela Numérica lista do Arsenal de Guerra General Câmara para tabela idêntica do Diretoria de Fabricação e Recuperação, ambas do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960;139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1960, Página 7763 (Publicação Original)