Legislação Informatizada - Decreto nº 48.069, de 7 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.069, de 7 de Abril de 1960

Estende ao pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as vantagens da Lei n° 1.741, de 22 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica estendidas ao pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, no que couber; as vantagens previstas na Lei nº 1.741 de 22 de novembro de 1952, observado o disposto no Decreto nº 40.746, de 15 de janeiro de 1957 e demais normas regulamentares.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1960, Página 8581 (Publicação Original)