Legislação Informatizada - Decreto nº 48.067, de 7 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.067, de 7 de Abril de 1960

Altera o Decreto nº 44.863, de 21 de novembro de 1958, que instituiu a Comissão Brasileira de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É acrescentada ao art. 3º do Decreto nº 44.863, de 21de novembro de 1958, que institui a Comissão Brasileira de Turismo (COMBRATUR) a seguinte alínea:

     "r) Um representante do Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC)".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7795 (Publicação Original)